Você está aqui: Página Inicial / Leis / Legislação Municipal / Leis Ordinárias / Ano de 2024 / Lei nº 5.379 de 27 de Novembro de 2024

Lei nº 5.379 de 27 de Novembro de 2024

por ttb última modificação 05/12/2024 11h11
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho – Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ nº. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.º 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP nº. 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
« Fevereiro 2026 »
month-2
Do Se Te Qu Qu Se Sa
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28