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Lei nº 5.374 de 27 de Novembro de 2024

por ttb última modificação 05/12/2024 11h07
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa MARÇAL SERVIÇOS LTDA (Grupo JDL), inscrita no CNPJ nº. 11.890.783/0001-42, com sede na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, n.º 750, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, CEP nº. 38.308-192, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.143,00m2 (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados), formada pelos lotes 17 e 18, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.155 e 51.156, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições
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