Lei nº 5.381 de 27 de Novembro de 2024
por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h13
A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa compensatória para regularização."
Lei nº 5.381 de 27 de Novembro de 2024 Altera o Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023..pdf
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