Lei nº 5.378 de 27 de Novembro de 2024
por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h10
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Marmoraria Gran Mármore ITBA LTDA – Marmoraria Gran Mármore, inscrita no CNPJ nº. 13.026.291/0001-39, com sede na Avenida Paranaíba, n.º 3.106, bairro Marta Helena, CEP nº. 38.307-160, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.301,85 m2 (dois mil, trezentos e um metros quadrados, e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelos lotes 16 e 17, da Quadra 11, localizados na Rua Amid Andraus, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.095 e 51.096, ambas no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:
Lei nº 5.378 de 27 de Novembro de 2024 Autoriza o Municipio a doar área pública e conceder estímulos á empresa MARMOARIA GRAN MARMORE.pdf
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