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Lei nº 5.375 de 27 de Novembro de 2024

por ttb última modificação 05/12/2024 11h08
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa COTECTRANS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Cotectrans, inscrita no CNPJ nº. 09.319.979/0001-30, com sede na Rua Joaquim, n.º 184, bairro Setor Norte Industrial, CEP nº. 38.301-194, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 8.444,62 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), formada pelos lotes 12 e 13, da Quadra 12, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.109 e 51.110, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições
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