Lei n° 377, 13 de agosto de 1956
por ttb
—
última modificação
14/07/2016 16h36
Dispõe sobre a execução dos serviços de calçamento e meio-fios autorizados pela Lei nº 337 de 21 de novembro de 1955.
lei 377.pdf
—
Documento PDF,
201 KB (206676 bytes)