Lei 5.528 de 01 de Setembro de 2025
por ttb
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última modificação
11/09/2025 11h19
Fixa os feriados religiosos no Município e dá outras providências
Art. 1º Os feriados religiosos municipais, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão considerados os seguintes:
I – Sexta-feira da Paixão (data móvel);
II – Corpus Christi (data móvel);
III – Nossa Senhora da Abadia – 15 de agosto;
IV – São Cornélio e São Cipriano – 16 de setembro
Lei nº 5.528 de 01 de Setembro de 2025.PDF
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