LEI N. 5.419, DE 13 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 14h55
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Hudson Teixeira de Castro – CNPJ 32.930.129/0001-95” e revoga a Lei nº 4.908, de 05 de maio de 2022.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 15.812,00 m² (quinze mil, oitocentos e doze metros quadrados), formada pelos lotes 14, 15, e 16 da quadra 13, localizada na Rua Ubaldo Rocha Catuta no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa " Hudson Teixeira de Castro”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.930.129/0001-95
Lei nº 5.419 de 13 de Março de 2025.pdf
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