LEI N. 5.420, DE 13 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h00
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Roberta de Castro Domingues – CNPJ 47.181.992/0001-64” e revoga a Lei nº 5.095, de 13 de julho de 2023.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), formada pelos lotes 30 e 31 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus, Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa " Roberta de Castro Domingues”, inscrita no CNPJ sob o nº 47.181.992/0001-64.
Lei nº 5.420 de 13 de Março de 2025.pdf
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