LEI N. 5.421, DE 20 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h01
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Sabor Mineirin LTDA - CNPJ 07.358.784/0001-73” e revoga a Lei nº 4.910, de 05 de maio de 2022.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de área de 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa “Sabor Mineirin LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.784/0001-73.
Lei nº 5.421 de 20 de Março de 2025.pdf
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