LEI N. 5.422, DE 20 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h06
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "DMO Agrícola LTDA EPP, CNPJ 18.539.365/0001-54” e revoga a Lei nº 4.905, de 05 de maio de 2022.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 19.960,00 m² (dezenove mil novecentos e sessenta metros quadrados), formada pelo lote 1 da quadra 12, localizada na Rua Ubaldo Rocha Catuta no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa “DMO Agrícola LTDA EPP”, inscrita no CNPJ sob o nº 18.539.365/0001-54.
Lei nº 5.422 de 20 de Março de 2025.pdf
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