LEI N. 5.424, DE 20 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h27
Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 5% (cinco por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da administração direta, indireta e fundacional de Ituiutaba.
Art. 2º O abono família, fixo, concedido ao servidor, fica majorado para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Lei nº 5.424 de 20 de Março de 2025.pdf
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