LEI N. 5.426, DE 20 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h31
Autoriza a SAE a incluir, em suas contas de recebimento de tarifas, contribuição espontânea a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar.
Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE autorizada a incluir, em suas contas de recebimento de tarifa, em campo próprio, contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar, CNPJ nº 52.416.759/0001-53.
Lei nº 5.426 de 20 de Março de 2025.pdf
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