LEI N. 5.428, DE 20 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h32
Reajusta os valores de vencimentos e proventos de Aposentadoria dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Ituiutaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Ituiutaba
Lei nº 5.428 de 20 de Março de 2025.pdf
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