LEI N. 5.430, DE 25 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h36
Autoriza a implantação do programa municipal de saúde vocal e auditiva dos professores da rede municipal de ensino, utilizando profissionais e meios de saúde do município de Ituiutaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ituiutaba, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos professores da rede municipal de ensino do Município de Ituiutaba/MG.
Art. 2º. O programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos aos quais estão sujeitos os professores da rede municipal de ensino, utilizando profissionais e meios de saúde disponíveis no município de Ituiutaba.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo. Quando detectada alguma disfunção, será garantido ao professor pleno acesso ao tratamento médico, realizado por profissionais da rede pública de saúde do município.
Lei nº 5.430 de 25 de Março de 2025.pdf
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