LEI N. 5.431, DE 25 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h37
Dispõe sobre a implantação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ituiutaba/MG para a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinada a implantação de sinais sonoros em todos os semáforos do Município de Ituiutaba/MG, com o objetivo de garantir acessibilidade e segurança para as pessoas com deficiência visual.
Lei nº 5.431 de 25 de Março de 2025.pdf
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