LEI N. 5.432, DE 31 DE MARÇO DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h39
Institui o benefício do Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, além de dar outras providências.
Art. 1º Fica instituído, a título de auxílio financeiro, o benefício do auxílio alimentação aos servidores públicos efetivos e na ativa, da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Ituiutaba e aos agentes de endemia e de saúde vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
§ 1º. Os servidores efetivos, com ou sem ônus, cedidos pela Prefeitura de Ituiutaba há outros órgãos, farão jus ao auxilio alimentação disposto no caput.
§ 2º. Os servidores em Licença de Interesses Particulares – LIP não farão jus ao auxilio alimentação disposto no caput.
Lei nº 5.432 de 31 de Março de 2025.pdf
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