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LEI N. 5.432, DE 31 DE MARÇO DE 2025

por ttb última modificação 02/07/2025 15h39
Institui o benefício do Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, além de dar outras providências. Art. 1º Fica instituído, a título de auxílio financeiro, o benefício do auxílio alimentação aos servidores públicos efetivos e na ativa, da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Ituiutaba e aos agentes de endemia e de saúde vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. § 1º. Os servidores efetivos, com ou sem ônus, cedidos pela Prefeitura de Ituiutaba há outros órgãos, farão jus ao auxilio alimentação disposto no caput. § 2º. Os servidores em Licença de Interesses Particulares – LIP não farão jus ao auxilio alimentação disposto no caput.

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