LEI N. 5.433, DE 02 DE ABRIL DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h42
Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA em órgãos públicos municipais, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo e dá outras providências.
Art. 1º A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, por legislação ordinária que inclui a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência
Lei nº 5.433 de 02 de Abril de 2025.pdf
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