LEI N. 5.435, DE 11 DE ABRIL DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h45
Dispõe sobre a instituição do “Programa de Atendimento em Saúde na Educação Infantil” no âmbito da rede pública municipal e das instituições parceiras no Município de Ituiutaba/MG, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento em Saúde na Educação Infantil, a ser executado na rede pública municipal de ensino e em instituições parceiras, visando à promoção, prevenção e assistência à saúde das crianças matriculadas em creches, berçários e pré-escolas.
Lei nº 5.435 de 11 de Abril de 2025.pdf
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