LEI N. 5.438, DE 14 DE ABRIL DE 2025
por ttb
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última modificação
02/07/2025 15h51
Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em espécie aos vencedores dos diversos torneios esportivos realizados no evento “4ª Festa do Trabalhador” e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer premiação em espécie, por meio de transferência eletrônica, aos vencedores dos torneios esportivos no evento “4ª Festa do Trabalhador”, nas diversas modalidades e valores, conforme ANEXO ÚNICO:
Parágrafo único: O valor total da presente Lei é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Lei nº 5.438 de 14 de Abril de 2025.pdf
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