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LEI N. 5.441, DE 16 DE ABRIL DE 2025

por ttb última modificação 02/07/2025 15h54
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Irmandade de São Benedito de Ituiutaba (CNPJ 21.239.462/0001-36), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4.115, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).

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