LEI N. 5.450, DE 07 DE MAIO DE 2025
por ttb
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última modificação
22/07/2025 13h51
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Creche Maria de Nazaré (CNPJ 21.293.238/0001-22), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 4.108, de 27 de fevereiro de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Lei nº 5.450 de 07 de Maio de 2025.PDF
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