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LEI N. 5.451, DE 07 DE MAIO DE 2025

por ttb última modificação 22/07/2025 13h52
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.281, de 17 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones.

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