LEI N. 5.451, DE 07 DE MAIO DE 2025
por ttb
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última modificação
22/07/2025 13h52
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 5.281, de 17 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones.
Lei nº 5.451 de 07 de Maio de 2025.PDF
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