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LEI N. 5.454, DE 12 DE MAIO DE 2025

por ttb última modificação 22/07/2025 13h54
Dispõe sobre o atendimento prioritário, em estabelecimentos públicos ou privados de saúde do Município de Ituiutaba, a pacientes diabéticos na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total ou parcial.

PDF document icon Lei nº 5.454 de 12 de Maio de 2025.PDF — Documento PDF, 522 KB (535381 bytes)

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