LEI N. 5.457, DE 15 DE MAIO DE 2025
por ttb
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última modificação
22/07/2025 13h55
Dispõe sobre a autorização para alienação de bem do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Progresso, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, dispensada a licitação, nos termos da alínea "d", inciso I, do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, uma faixa de terreno urbano, pertencente ao patrimônio público municipal, com área total de 35,33 m², localizada na Avenida José João Dib, Bairro Progresso, nesta cidade de Ituiutaba/MG.
Lei nº 5.457 de 15 de Maio de 2025.PDF
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