LEI N. 5.467, DE 30 DE MAIO DE 2025
por ttb
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última modificação
22/07/2025 14h10
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Casa Nossa Senhora Aparecida – Associação de Apoio e Assistência, inscrita no CNPJ nº 08.687.825/0001-38, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 4.408, de 05 de março de 2025, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores André Luiz Vilela, Luiz Carlos, Roberto Soares e Vilsomar Paixão. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 317.290,00 (trezentos e dezessete mil, duzentos e noventa reais).
Lei nº 5.467 de 30 de Maio de 2025.PDF
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