LEI Nº 5.468, DE 30 DE MAIO DE 2025
por ttb
—
última modificação
22/07/2025 14h11
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer (CNPJ 21.236.989/0001-07) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 5.747, de 25 de março de 2025, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal André Janones. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Lei nº 5.468 de 30 de Maio de 2025.PDF
—
Documento PDF,
566 KB (579895 bytes)