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LEI Nº 5.470, DE 30 DE MAIO DE 2025

por ttb última modificação 22/07/2025 14h12
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, à Casa da Divina Providência (CNPJ 03.235.490/0001-01), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4.789, de 11 de março de 2025, provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Edmar Machado (R$ 10.00,00), Jair Bial (R$ 12.000,00) e Vilsomar Paixão Do Amaral Villano (R$ 10.645,00) e Yata Andreson (R$ 5.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 37.645,00 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais).

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