Lei Nº 5.491 de 04 de Julho de 2025
por ttb
—
última modificação
23/07/2025 09h16
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2025 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, á Fundação Espírita Jerônimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme Processo Administrativo nº 3.835, de 25 de fevereiro de 2025.
Lei nº 5.491 de 04 de Julho de 2025.PDF
—
Documento PDF,
733 KB (750984 bytes)