Lei Nº 5.497 de 07 de Julho de 2025. Promulgada.
por ttb
—
última modificação
24/07/2025 13h39
Altera o caput dos art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e adiciona os incisos I, II, III ao art. 1º e Parágrafo Único aos art. 1º e 3º da Lei 4.792 de 29 de Abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade ao Poder Executivo da apresentação, juntamente do projeto de lei, do respectivo processo administrativo, plano de trabalho e parecer jurídico acerca de sua viabilidade, para fins de admissibilidade na Casa Legislativa, e dá outras providências.
Lei nº 5.497 de 07 de Julho de 2025.PDF
—
Documento PDF,
672 KB (689022 bytes)