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Lei nº 5.508 de 16 de Julho de 2025.

por ttb última modificação 11/09/2025 10h39
Altera a Lei Municipal nº 4.695 de 04 de dezembro de 2019, a qual institui o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Ituiutaba. Art. 1º Fica alterado o Art. 10, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Considera-se Zona Industrial – ZI a área definida: pelo bairro Setor Industrial Antônio Baduy e sua ampliação, pelo lado oeste correspondente ao polígono formado pela BR-365, margens do Córrego da Lagoa, Rua Natal, Avenida Governador Magalhães Pinto e pelo lado leste, correspondente do polígono formado pela BR-365, o prolongamento da Rua dos Inconfidentes, a Rua Uberaba e a Rua Carlos Marques de Andrade; pelo bairro Distrito Industrial Manoel Affonso Cancela; pelo polígono formado pelo encontro da Rua Zulmira Alves Machado e a Estrada Municipal 030 (Estrada do São Lourenço), 100 (cem) metros à nordeste e 300 (trezentos) metros à sudoeste da Estrada Municipal 030 (Estrada do São Lourenço) até o limite do Perímetro Urbano; pela faixa de 300 (trezentos) metros ao norte e sul da BR-154 (sentido Capinópolis) e BR-365, fora do anel de adensamento preferencial, estendendo para a Zona Rural; pela faixa de 300 (trezentos) metros ao norte e da BR-365, dentro do anel de adensamento preferencial, exceto nos bairros existentes, Paranaíba, Satélite Andradina, Vivenda Almeida Drummond e polígono da área compreendida entre o bairro Satélite Andradina, Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella e BR-365; pela faixa de 200 (duzentos) metros à oeste da BR-154 (sentido Crucilândia), fora do Anel de adensamento preferencial, até o encontro com a margem do Córrego do Carmo; pela faixa de 200 (duzentos) metros à oeste e leste da BR-154 (sentido Crucilândia), fora do perímetro urbano, estendendo para a Zona Rural; e pela área formada pela gleba da Matricula Nº 38.026, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, com aproximadamente 477 mil m², a ser utilizado preferencialmente para as atividades ligadas ao setor agropecuário, tais como: leilões de gado, campo de sementes, exposição de animais, shows musicais, fábrica de adubos ou fertilizantes, etc.; tendo como função acomodar fontes geradoras de emprego e atividades geradoras de incômodo e/ou impacto no entorno.

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