Lei nº 5.533 de 03 de Setembro de 2025
por ttb
—
última modificação
11/09/2025 13h51
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, ao Sindicato das Industrias de Panificação, Confeitaria, Alimentação e Massas Alimentícias do Pontal do Triângulo – SINPAMA (CNPJ 00.181.913/0001-51), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 15.285, de 30 de julho de 2025.
Lei nº 5.533 de 03 de Setembro de 2025.PDF
—
Documento PDF,
568 KB (582366 bytes)