Lei nº 5.558, de 19 de Novembro de 2025
por ttb
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última modificação
20/01/2026 15h25
Desafeta imóvel destinado a praça e afeta o mesmo como área institucional.
Art. 1º Fica desafetada de sua finalidade de bem público de uso especial destinado a praça, o imóvel registrado na matrícula 58.684 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóvel da Comarca de Ituiutaba - MG, cadastrada no município sob nº SE - 12.10-07-02, e fica afetado o mesmo imóvel como área institucional, com medidas e confrontações assim descritas:
"50,00 metros de frente para Avenida C-07; 50,00 metros na face opostas a esta avenida confrontando com o lote de nº 01; 50,00 metros de frente para a Rua C-06 e, finalmente, 50,00 metros na face oposta a esta rua fazendo frente para a Rua C-08. sem benfeitorias."
Lei nº 5.558 de 19 de Novembro de 2025.pdf
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