Lei nº 5.572, de 18 de Dezembro de 2025
por ttb
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última modificação
20/01/2026 17h35
Dispõe sobre a organização, funcionamento e as atribuições do Departamento do Centro Municipal de Assistência Pedagógica e Aperfeiçoamento Permanente de Professores de Ituiutaba (CEMAP), conforme estipulados nos artigos 55 e 56 da lei complementar nº 103/2021 e inciso VI do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar 150/2017.
Lei nº 5.572 de 18 de Dezembro de 2025.pdf
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