Lei nº 5.591, de 18 de Dezembro de 2025
por ttb
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última modificação
21/01/2026 17h47
Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.
Art.1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2025, a Casa de Maria Nossa Senhora das Graças (CNPJ 09.640.593/0001-25), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 19.648, de 29 de setembro de 2025, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos Ex-Vereadores: Fabiana Pet Agro, Edmar José Machado e Renato Silva Moura.
Lei nº 5.591 de 18 de Dezembro de 2025.pdf
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