Lei nº 5.598, de 29 de Dezembro de 2025
por ttb
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última modificação
22/01/2026 17h32
Declara de utilidade pública o Instituto Bolsa Pet de Proteção. Defesa e Valorização da Vida do Animal Doméstico.
Art.1º Fica declarado utilidade pública o Instituto Bolsa de Proteção, Defesa e Valorização da Vida do Animal Doméstico, organização social privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 58.716.512/0001-39, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 845, Bairro Novo Mundo, CEP 38.307-021, que tem como finalidade estatutária a defesa, proteção e valorização da vida dos animais domésticos.
Lei nº 5.598 de 29 de Dezembro de 2025.pdf
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