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Lei n° 4.876, de 14 de Fevereiro de 2022.

por ttb última modificação 09/03/2022 14h25
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Ituiutaba/MG por até seis meses da assinatura do contrato de concessão. § 1º Para fins do presente artigo será autorizada subvenção econômica mensal no valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) à concessionária do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ituiutaba/MG.

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