Você está aqui: Página Inicial / Leis / Legislação Municipal / Leis Ordinárias / Ano de 2022 / Lei n° 4.902 de 25 de Abril de 2022.

Lei n° 4.902 de 25 de Abril de 2022.

por ttb última modificação 09/05/2022 16h10
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira Institui o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município de Ituiutaba e da outras providencias. Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma: I-período matutino de 07h às 13h; II-período vespertino de 12h às 18h. III- Período noturno de 16h00min ás 22h00min.

PDF document icon 27- Lei nº 4.902 de 25 de Abril de 2022.pdf — Documento PDF, 1.02 MB (1074607 bytes)

« Maio 2024 »
month-5
Do Se Te Qu Qu Se Sa
28 29 30 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 1