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Lei n° 4.961 de 13 de Julho de 2022.

por ttb última modificação 05/08/2022 11h18
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Altera a Lei n.° 4.902, de 25 de abril de 2022 e da outras providências. Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.° 4.902, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma: I-período matutino de 07h às 13h.; II - período vespertino de 12h às 18h. III-Período noturno de 16h00min às 22h00min.

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