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Lei n° 5.021 de 16 de Fevereiro de 2023.

por ttb última modificação 22/03/2023 13h52
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2023, União Atlética Ituiutabana inscrito no CNPJ/MF sob nº 42.312.634/0001-20, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme Processo Administrativo n. 2.820 de 08 de fevereiro de 2023.
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