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Lei n° 5.051 de 10 de Maio de 2023.

por ttb última modificação 23/05/2023 16h51
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Altera as disposições da Lei 4.890 de 17 de março de 2022 e dá outras providências. Art. 1° O artigo 12 da lei 4.890, de 17 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
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