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Lei n° 5.165 de 03 de Outubro de 2023.

por ttb última modificação 23/10/2023 12h01
Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências.
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