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Lei nº 5.348 de 22 de Agosto de 2024

por ttb última modificação 16/10/2024 15h16
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Municipio Ituiutaba Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de agosto no Município de Ituiutaba/MG.
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