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Lei nº 5.349 de 28 de Agosto de 2024

por ttb última modificação 16/10/2024 15h19
Dispõe sobre a implantação de painéis informativos em Braile nas entradas e interios orgãos publicos Art. 1º Ficam os órgãos públicos no Município de Ituiutaba/MG, sujeitos a implantarem nas entradas e no seu interior, painéis informativos em Braile para que as pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações pertinentes do ambiente de repartição pública.
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