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Lei nº 5.352 de 19 de Setembro de 2024

por ttb última modificação 25/10/2024 14h33
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$ 37.766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de julho de 2024, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde no 4.926 de 25 julho de 2024. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Parágrafo único. Referida instituição pode receber o recurso a ela destinado tendo em vista que presta serviços de maneira complementar às ações do Município de Ituiutaba e atende, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo contemplada com recursos federais para pagamento do piso da enfermagem.
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