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Lei nº 5.362 de 07 de Novembro de 2024

por ttb última modificação 05/12/2024 10h57
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Creche Espírita Josefina de Magalhães (CNPJ 21.237.243/0001-18) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 14.390, de 03 de julho de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Jair Bial (R$5.000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$5.000,00). . Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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