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Lei nº 5.366 de 19 de Novembro de 2024

por ttb última modificação 05/12/2024 11h01
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 15.213, de 12 de julho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 17.825,50 (dezessete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
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