Lei nº 5.368 de 19 de Novembro de 2024
por ttb
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última modificação
05/12/2024 11h02
A Prefeita de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Brigada Florestal Municipal de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, órgão municipal vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, com base no Decreto Estadual nº 48.767, de 26/01/2024, na Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, além de outras normas vigentes ou que vierem a substituí-las.
Lei nº 5.368 de 19 de Novembro de 2024 Cria a Brigada Florestal Municipal do Municipio de Ituiutaba.pdf
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