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LEI N. 5.419, DE 13 DE MARÇO DE 2025
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última modificação
02/07/2025 14h55
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Hudson Teixeira de Castro – CNPJ 32.930.129/0001-95” e revoga a Lei nº 4.908, de 05 de maio de 2022.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 15.812,00 m² (quinze mil, oitocentos e doze metros quadrados), formada pelos lotes 14, 15, e 16 da quadra 13, localizada na Rua Ubaldo Rocha Catuta no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa " Hudson Teixeira de Castro”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.930.129/0001-95
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Ano 2025
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LEI N. 5.420, DE 13 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h00
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Roberta de Castro Domingues – CNPJ 47.181.992/0001-64” e revoga a Lei nº 5.095, de 13 de julho de 2023.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), formada pelos lotes 30 e 31 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus, Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa " Roberta de Castro Domingues”, inscrita no CNPJ sob o nº 47.181.992/0001-64.
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Ano 2025
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LEI N. 5.421, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h01
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa “Sabor Mineirin LTDA - CNPJ 07.358.784/0001-73” e revoga a Lei nº 4.910, de 05 de maio de 2022.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de área de 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20 da quadra 09, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa “Sabor Mineirin LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.784/0001-73.
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Ano 2025
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LEI N. 5.422, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h06
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado à empresa "DMO Agrícola LTDA EPP, CNPJ 18.539.365/0001-54” e revoga a Lei nº 4.905, de 05 de maio de 2022.
Art. 1º - Fica declarada a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal da área de 19.960,00 m² (dezenove mil novecentos e sessenta metros quadrados), formada pelo lote 1 da quadra 12, localizada na Rua Ubaldo Rocha Catuta no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, doada à empresa “DMO Agrícola LTDA EPP”, inscrita no CNPJ sob o nº 18.539.365/0001-54.
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Ano 2025
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LEI N. 5.423, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h26
Concede subvenção paras as entidades filantrópicas conveniadas a Secretaria de Saúde do Município de Ituiutaba, até o final do exercício de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, até o final do exercício de 2025, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados:
- Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba –AVCCI ........R$ 216.000,00
-Casa Nossa Senhora Aparecida...................................................................R$ 216.000,00
-Sanatório Espirita José Dias Machado ....................................................R$ 1.000.000,00
- Comunidade Terapêutica Um Novo Caminho .............................................R$ 80.000,00
- Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas .............................................R$ 80.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 1.592.000,00
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Ano 2025
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LEI N. 5.424, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h27
Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 5% (cinco por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da administração direta, indireta e fundacional de Ituiutaba.
Art. 2º O abono família, fixo, concedido ao servidor, fica majorado para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
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Ano 2025
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LEI N. 5.425, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h29
Declara de utilidade pública municipal a Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Assistência e Apoio Nosso Lar, organização social privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.416.759/0001-53, com sede na Rua 20, n° 196, Bairro Centro, nesta cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, tendo como finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades de apoiar socialmente paciente diagnosticados com câncer e demais comorbidades.
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Leis Ordinárias
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Ano 2025
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LEI N. 5.426, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h31
Autoriza a SAE a incluir, em suas contas de recebimento de tarifas, contribuição espontânea a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar.
Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE autorizada a incluir, em suas contas de recebimento de tarifa, em campo próprio, contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar, CNPJ nº 52.416.759/0001-53.
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Ano 2025
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LEI N. 5.427, DE 20 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h32
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.379, de 27 de novembro de 2024.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.379, de 27 de novembro de 2024, que concedia a permissão de uso e incentivos à empresa Fernando Ribeiro Carvalho, inscrita no CNPJ nº 52.882.331/0001-04, em razão da desistência formalizada pela referida empresa nos autos administrativos.
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Ano 2025
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LEI N. 5.429, DE 25 DE MARÇO DE 2025
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02/07/2025 15h35
Institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais, a criação do Conselho Municipal de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal - COMDEPA e do Fundo Municipal de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal - FUMDEPA e dá outras providências
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA E ATENDIMENTO AOS DIREITOS ANIMAIS
Art. 1º Esta lei institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais, a criação do Conselho Municipal de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal - COMDEPA e do Fundo Municipal de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal – FUMDEPA, no âmbito do Município de Ituiutaba, Minas Gerais.
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Ano 2025