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Ano de 2024

por ttb publicado 04/03/2024 14h29, última modificação 04/03/2024 14h29

Lei nº 5.326 de 28 de Junho de 2024

Concede Subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.547, de 03 de maio de 2024.

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Lei nº 5.327 de 28 de Junho de 2024

Concede Subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 11.850, de 03 de junho de 2024.

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Lei nº 5.328 de 28 de Junho de 2024

Concede Subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Adae Anjos dos Atletas Especiais (CNPJ 34.895.392/0001-16), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 6.530, de 26 de março de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Odeemes Braz (R$ 15.000,00) e Alice Drummond (R$ 20.000).

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Lei nº 5.329 de 28 de Junho de 2024

Concede Subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Prev. Do Setor Leste De Ituiutaba-MG – CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 6.151, de 21 de março de 2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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Lei nº 5.330 de 28 de Junho de 2024

Concede Subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.548, de 03 de maio de 2024, os recursos são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador: Yata Anderson Muniz (R$ 15.000,00).

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Lei nº 5.331 de 28 de Junho de 2024

Dá denominação o prédio do Programa de Saúde a Família - PSF A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu com amparo no § 1º do artigo 44 da Lei Orgânica deste Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É denominado Waildes Domingues Pacífico, cognominada "Dona Luca", o prédio do PSF - Programa de Saúde da Família, edificado na esquina da Rua 6 com Avenida 39, n° 1006, no Bairro Natal.

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Lei nº 5.332 de 28 de Junho de 2024

Concede Auxilio Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, a Associação de Equoterapia Nossa Senhora Aparecida (CNPJ 45.688.135/0001-20), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 7.820, de 11 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Elismar Prado e Deputado Alencar da Silveira.

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Lei nº 5.333 de 28 de Julho de 2024

Concede Subvenção Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Avivar (CNPJ 43.999.130.0001-92), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.887, de 07 de maio de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Junior Macedo (R$5.000,00); Renato Moura (R$ 10.000,00); Sinivaldo Ferreira (R$ 20.000,00) e Yata Muniz (R$7.912,75).

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Lei nº 5.334 de 03 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação e superávit o orçamento vigente, e da outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56.

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Lei nº 5.335 de 03 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Hospital São José da Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ nº 21.320.064/0001-40.

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Lei nº 5.336 de 03 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de auxílio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ nº 19.952.902/0001-56.

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Lei nº 5.337 de 03 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para o Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ nº 21.330.303/0001-42.

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Lei nº 5.338 de 03 de Julho de 2024

Concede subvenção e Auxílio no exercício 2024 Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerônimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Processo Administrativo nº 1.653, de 23 de janeiro de 2024.

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Lei nº 5.339 de 16 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$3.635,65 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para aditivar o Contrato de Rateio de nº 14/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES.

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Lei nº 5.340 de 16 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ nº 21.330.303/0001-42.

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Lei nº 5.341 de 16 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso arrecadação ao orçamento vigente para a realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona

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Lei nº 5.342 de 16 de Julho de 2024

Altera os anexos de Mesa Fiscais, da Lei n°5107 de 08 de agosto de 2023, diretrizes orçamentárias

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Lei nº 5.343 de 16 de Julho de 2024

Concede auxílio no exercício 2024 Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Social Fica (CNPJ 26.690.519/0001-32), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Processo Administrativo nº 4806, de 04 de março de 2024.

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Lei nº 5.344 de 16 de Julho de 2024

Concede subvenção no exercício 2024 Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Social FICA (CNPJ 26.690.519/0001-32), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4807, de 04 de março de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Alice Drummond, André Vilela, Bruno Campos, Luiz Carlos e, Roberto Dutra.

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Lei nº 5.345 de 25 de Julho de 2024

Declara de utilidade pública a União das Associações de Bairro de Ituiutaba Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações de Bairro de Ituiutaba, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.593.857/0001-91, com sede na Rua Rosa Morais, n° 235, Bairro Paranaíba, nesta cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, tendo como finalidades estatutárias e sociais no que concerne a execução de projetos sociais visando a melhoria das condições de vida da comunidade.

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Lei nº 5.346 de 12 de Agosto de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio financeiro de 2023 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações de Bairro de Ituiutaba, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.593.857/0001-91, com sede na Rua Rosa Morais, n° 235, Bairro Paranaíba, nesta cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, tendo como finalidades estatutárias e sociais no que concerne a execução de projetos sociais visando a melhoria das condições de vida da comunidade.

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Lei nº 5.347 de 21 de Agosto de 2024

autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar excesso de arrecadação Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações de Bairro de Ituiutaba, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.593.857/0001-91, com sede na Rua Rosa Morais, n° 235, Bairro Paranaíba, nesta cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, tendo como finalidades estatutárias e sociais no que concerne a execução de projetos sociais visando a melhoria das condições de vida da comunidade.

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Lei nº 5.348 de 22 de Agosto de 2024

Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Municipio Ituiutaba Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de agosto no Município de Ituiutaba/MG.

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Lei nº 5.349 de 28 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a implantação de painéis informativos em Braile nas entradas e interios orgãos publicos Art. 1º Ficam os órgãos públicos no Município de Ituiutaba/MG, sujeitos a implantarem nas entradas e no seu interior, painéis informativos em Braile para que as pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações pertinentes do ambiente de repartição pública.

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Lei nº 5.350 de 17 de Setembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56. Parágrafo único. O Valor mencionado no caput é oriundo da Deliberação CIB-SUS-MG 4548 de 26 de dezembro de 2023 - SUBRAS, Portaria no 544 de dezembro de 2023, Portaria n° GM/MS No 2.742 de 26 de dezembro de 2023, Portaria no 2.858 de 28 de dezembro de 2023, correspondendo a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), crescido de R$ 200,00 (duzentos reais), oriundo da Emenda Parlamentar n° 71 14002, proposta n° 36000550156202300.

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Lei nº 5.351 de 18 de Setembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e cu Prefeita sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Trilheiros Terra e Moto Ituiutaba ATEMI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 52.161.096/0001-73, com sede na Rua Dezesseis, no 588, Sala 05, nesta cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, tendo como finalidades estatutárias e sociais o fomento, promoção, pesquisa, desenvolvimento, divulgação, incentivo e orientação da prática de corridas em trilha e prestação de serviços sociais a comunidade sem fins lucrativos. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

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Lei nº 5.352 de 19 de Setembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$ 37.766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de julho de 2024, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde no 4.926 de 25 julho de 2024. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Parágrafo único. Referida instituição pode receber o recurso a ela destinado tendo em vista que presta serviços de maneira complementar às ações do Município de Ituiutaba e atende, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo contemplada com recursos federais para pagamento do piso da enfermagem.

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Lei nº 5.353 de 26 de Setembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e cu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n 4.320/64,no valor de R$ 37.766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de agosto de 2024, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde no 5.287 de 26 agosto de 2024. Parágrafo único. Referida instituição pode receber o recurso a ela destinado tendo em vista que presta serviços de maneira complementar às ações do Município de Ituiutaba e atende, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo contemplada com recursos federais para pagamento do piso da enfermagem.

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Lei nº 5.354 de 24 de Outubro de 2024

Lei nº 5.354 de 24 de Outubro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a abri crédito prov de anulação de dotação e seperávit

Lei nº 5.354 de 24 de Outubro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.355 de 30 de Outubro de 2024

Lei nº 5.355 de 30 de Outubro de 2024 Institui no Caléndario Oficial de Eventos a Semana da Concientização da Alimentação Saudável

Lei nº 5.355 de 30 de Outubro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.356 de 31 de Outubro de 2024

Lei nº 5.356 de 31 de Outubro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito prov de execesso de arrecadação ao orçamento piso enfermagem

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Lei nº 5.357de 31 de Outubro de 2024

Lei nº 5.357 de 31 de Outubro de 2024 Concede Subvenção no exercicío de 2024

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Lei nº 5.358 de 04 de Novembro de 2024

Altera dispositivo da Lei Ordinária n 3310 de 19 de novembro de 1998

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Lei nº 5.359 de 04 de Novembro de 2024

Lei nº 5.359 de 04 de Novembro de 2024 Altera Lei n 4732 de 16 de julho de 2020 no anexo tabela de valores das diarias de viagens definidos em ato normativo

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Lei nº 5.360 de 07 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 130.410,16 (cento e trinta mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de aditivar o Convênio de nº 008/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde, visando o atendimento das Emendas Impositivas, conforme abaixo discriminado: I - Até 96 (noventa e seis) exames de Endoscopia digestiva alta, no valor total de R$ 34.700,16 (trinta e quatro mil e setecentos reais e dezesseis centavos), oriundos de emendas impositivas do vereador Jair Marques de Freitas Filho, conforme Lei nº 5.223, de 22 de dezembro de 2023; II - Até 563 (quinhentos e sessenta e três) exames de Ecocardiograma Transtoracico, no valor total R$ 95.710,00 (noventa e cinco mil, setecentos e dez reais), oriundos de emendas impositivas do vereador Yata Anderson Cunha Muniz, conforme Lei nº 5.223, de 22 de dezembro de 2023;

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Lei nº 5.361 de 07 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 121.800,86 (cento e vinte e um mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de Aditivar o Contrato de Rateio de nº 008/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde, considerando a partir do mês de agosto de 2024.

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Lei nº 5.362 de 07 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Creche Espírita Josefina de Magalhães (CNPJ 21.237.243/0001-18) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 14.390, de 03 de julho de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Jair Bial (R$5.000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$5.000,00). . Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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Lei nº 5.363 de 07 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba – AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 13.410, de 20 de junho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Marquez Peres Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Lei nº 5.364 de 19 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, para realizar o pagamento da empresa Conectamed – Comércio e Distribuição LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.843.702/0001-56, em razão de serviços prestados em exercícios anteriores, conforme Processo Administrativo n°1.454 de 19 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$11.107,00 (onze mil, cento e sete reais) ao orçamento municipal de 2024.

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Lei nº 5.365 de 19 de Novembro de 2024

Alterações na Lei nº 3.225 de 20 de março de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde - FMS.

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Lei nº 5.366 de 19 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001-86) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 15.213, de 12 de julho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 17.825,50 (dezessete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).

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Lei nº 5.367 de 19 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 5.226, de 29 de janeiro de 2024.

Lei nº 5.367 de 19 de Novembro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.368 de 19 de Novembro de 2024

A Prefeita de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Brigada Florestal Municipal de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, órgão municipal vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, com base no Decreto Estadual nº 48.767, de 26/01/2024, na Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, além de outras normas vigentes ou que vierem a substituí-las.

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Lei nº 5.369 de 19 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta os artigos 16-A, 16-B e 16-C na Lei Municipal nº 4.289, de 24 de junho de 2014, com as seguintes redações: “Art. 16-A O condutor que estacionar o veículo nas áreas destinadas ao sistema de estacionamento rotativo pago, sem o devido pagamento ou em desacordo com as regras estabelecidas, deverá ser notificado previamente. §1º Antes de qualquer autuação ou aplicação de penalidade, o agente de trânsito ou responsável pela fiscalização deverá fixar no veículo estacionado um Aviso de Irregularidade. §2º O Aviso de Irregularidade deverá informar ao condutor a irregularidade cometida e conceder um prazo de 15 (quinze) minutos para a regularização da situação. §3º A regularização poderá ser feita através da aquisição do bilhete de estacionamento correspondente ao tempo de permanência, por meio dos canais autorizados pela administração municipal, como pontos de venda físicos nas placas indicativas. Art. 16-B Não sendo regularizada a situação no prazo estipulado no §2º do art. 16-A, será lavrada a autuação por infração de trânsito, conforme previsto na legislação municipal e federal, cabendo ao infrator o pagamento da multa correspondente. Art. 16-C O Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos para a aplicação desta Lei, incluindo a forma de emissão e controle do Aviso de Irregularidade, bem como os meios para garantir o cumprimento do prazo de 15 minutos.”

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Lei nº 5.370 de 19 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo instituir no Município de Ituiutaba o Dia da Conscientização da Sindrome de Phelan-Mcdermin, a ser realizada anualmente no dia 22 de outubro com os seguintes objetivos: a) Conscientizar a população quanto à existência, incidência e identificação da Sindrome de Phelan-Mcdermin; b) Incentivar a realização de diagnóstico para identificação e tratamento da Sindrome de Phelan-Mcdermin; c) Incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da matéria.

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Lei nº 5.371 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Autorizativa nº 4.909 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa DRAGAGEM AREIA LIMPA EIRELI, CNPJ 04.570.472/0001-30, com uma área de 4.743,00 m2 (quatro mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), formada pelo lote urbano definitivo nº 17, da quadra 02, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancela, tendo em vista que foram votadas duas leis autorizativas referente a mesma empresa, nesse sentido, apenas uma deve permanecer em razão dela.

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Lei nº 5.372 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Autorizativa n° 4.913 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa MEGA COMÉRCIO DE MADEIRAS E INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ 21.766.403/0001-16, de uma área de 10.594,95 m² (dez mil, quinhentos e noventa e quatro metros, noventa e cinco centésimos quadrados), formada pelo lote urbano definitivo n° 18, da quadra 11, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.

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Lei nº 5.373 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa METAL PROJECT ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA LTDA – Metal Project Estruturas Metálicas e Serralheria Limitada, inscrita no CNPJ nº. 08.274.373/0001-62, com sede na Avenida 31, n.º 2.410, barro Centro, CEP nº. 38.300-104, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.245,80 m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, e oitenta decímetros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.157 e 51.158, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:

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Lei nº 5.374 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa MARÇAL SERVIÇOS LTDA (Grupo JDL), inscrita no CNPJ nº. 11.890.783/0001-42, com sede na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, n.º 750, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, CEP nº. 38.308-192, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.143,00m2 (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados), formada pelos lotes 17 e 18, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.155 e 51.156, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições

Lei nº 5.374 de 27 de Novembro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.375 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa COTECTRANS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Cotectrans, inscrita no CNPJ nº. 09.319.979/0001-30, com sede na Rua Joaquim, n.º 184, bairro Setor Norte Industrial, CEP nº. 38.301-194, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 8.444,62 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), formada pelos lotes 12 e 13, da Quadra 12, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.109 e 51.110, ambos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições

Lei nº 5.375 de 27 de Novembro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.376 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Adriana Alexandrina da Silva (Papelão Mineiro), inscrita no CNPJ nº. 47.810.744/0001-35, com sede na Avenida Doutor Omar Oliveira Diniz, n.º 1.137, bairro Pirapitinga, CEP nº. 38.307-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.110,30 m2 (quatro mil, cento e dez metros quadrados, e trinta decímetros quadrados), formada pelo lote 11, da Quadra 12, localizado na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrado na matrícula 51.108, no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:

Lei nº 5.376 de 27 de Novembro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.377 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras), inscrita no CNPJ nº. 10.332.968/0001-79, com sede na Rua Aristides Naves Carneiro n.º 52, bairro Satélite Andradina, CEP nº. 38.308-141, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.320,85m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelo lote 1A, da Quadra NO-12-16-06, localizados na Rua Aristides Naves Carneiro, no Bairro Satélite Andradina, registrado na matrícula 54.693, no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições: “Lote de terreno urbano definitivo nº 1A, Quadra nº NO-12-16-06 situado a Rua Aristides Naves Carneiro, Bairro Alvorada. Divisa com faixa de domínio da Rodovia BR-365. Inicia-se no alinhamento da Rua Aristides Naves Carneiro com a Faixa de domínio da Rodovia BR-365 e segue confrontando com esta última por uma extensão de 58,00 metros; daí segue a esquerda confrontando com o lote 1B por uma extensão de 3,20 metros segue ainda confrontando com o lote 1B por uma extensão de 70,00 metros; daí segue a esquerda confrontando com o lote nº 02 por uma extensão de 109,80 metros e finalmente segue a esquerda no alinhamento da Rua Aristides Naves Carneiro por uma extensão de 51,50 metros indo até o ponto de início, onde fechou-se este perímetro com 292,50 metros e totalizando 4.320,85 metros quadrados.”

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Lei nº 5.378 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Marmoraria Gran Mármore ITBA LTDA – Marmoraria Gran Mármore, inscrita no CNPJ nº. 13.026.291/0001-39, com sede na Avenida Paranaíba, n.º 3.106, bairro Marta Helena, CEP nº. 38.307-160, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.301,85 m2 (dois mil, trezentos e um metros quadrados, e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelos lotes 16 e 17, da Quadra 11, localizados na Rua Amid Andraus, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.095 e 51.096, ambas no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:

Lei nº 5.378 de 27 de Novembro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.379 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho – Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ nº. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.º 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP nº. 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro nº. 2 – Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG, com as seguintes descrições:

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Lei nº 5.380 de 27 de Novembro de 2024

A Prefeita de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.

Lei nº 5.380 de 27 de Novembro de 2024 - Leia mais…

Lei nº 5.381 de 27 de Novembro de 2024

A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa compensatória para regularização."

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LEI N. 5.382, DE 05, DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa “Viação Diva LTDA – Viação Diva” e dá outras providências.

LEI N. 5.382, DE 05, DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.383, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.383, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.384, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e da outras providências.

LEI N. 5.384, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.385, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a autorização para alienação de bens do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Sol Nascente, e dá outras providências.

LEI N. 5.385, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.386, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Criação, Organização e Atribuições do Fundo Municipal de Implantação, Ampliação e Manutenção do Projeto Olho Vivo.

LEI N. 5.386, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.387, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para implementação do Fundo do Projeto Olho Vivo na Secretaria Municipal de Governo.

LEI N. 5.387, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.388, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.388, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.389, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e da outras providências.

LEI N. 5.389, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.390, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza ao Munícipio de Ituiutaba-MG, a firmar filiação junto a CNM e dá outras providências.

LEI N. 5.390, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.391, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Veda a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Ituiutaba.

LEI N. 5.391, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.392, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera artigos da Lei Municipal nº 4.732/2020 e dá outras providências.

LEI N. 5.392, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa “Macro Concreteira Ituiutaba –LTDA” e dá outras providências.

LEI N. 5.393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa “INDÚSTRIA BRUNELLI LIMITADA (CAFÉ TIJUCANO)” e dá outras providências.

LEI N. 5.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba e dá outras providências.

LEI N. 5.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município de Ituiutaba a firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 06000000005/21, celebrado com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

LEI N. 5.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 2.597/1989, REVOGA A LEI Nº 4.922/2022, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL N.º 2597 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N. 5.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial para acobertar despesas da Câmara Municipal de Ituiutaba.

LEI N. 5.402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera os Anexos de Metas Fiscais, da Lei nº 5.346 de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências

LEI N. 5.403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera os Anexos do Plano Plurianual do Município, da Lei nº 4.873 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 – 2025 e dá outras providências.

LEI N. 5.404, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.406, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Ituiutaba, autoriza a gestão associada do serviço e dá outras providências.

LEI N. 5.406, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.407, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.407, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.408, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Desafetação bem público para fins de alienação por investidura.

LEI N. 5.408, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede transferência financeira paras as entidades filantrópicas conveniadas (creches) até o final do exercício de 2025 e dá outras providências.

LEI N. 5.409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e dá outras providências.

LEI N. 5.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.411, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e da outras providências.

LEI N. 5.411, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.412, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.412, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.413, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.

LEI N. 5.413, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.414, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a SAE a incluir, em suas contas de recebimento de tarifas, contribuição espontânea a favor da Associação de Assistência e Apoio Nosso Lar.

LEI N. 5.414, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede subvenção no exercício de 2025 e dá outras providências.

LEI N. 5.415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Leia mais…

LEI N. 5.416, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Estima a Receita, Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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